agosto 31, 2009

Indenização por serviços prestados! Que serviços????

O STJ retomou semana passada discussão sobre um tema que já vem dividindo opiniões há várias décadas no Direito Brasileiro. Trata-se da famosa "Indenização por serviços prestados" que a concubina pede ao amante, após o fim da relação. Duas são as hipóteses para solucionar o problema de quem passou um bom tempo com a amante e agora não quer dividir patrimônio. Ou se acolhe a possibilidade de ratear, mesmo que em proporções diferentes, o patrimônio entre a esposa e a concubina, ou se decide por simplesmente negar os direitos da amante, como se não tivesse existido nehuma "relação familiar" entre eles. O STJ ficou com a última hipótese na decisão da semana passada. Nada mais justo que defender o patrimônio da esposa legítima, mas não me parece nada correto deixar a concubina com as mãos abanando... A idéia da indenização por serviços prestados macula a relação afetiva que (concordem ou não) liga os concubinos, mas ainda me parece mais interessante que a "saída pela esquerda" da dissolução da sociedadade de fato. Vejam a matéria divulgada pelo próprio STJ:



Concubina não tem direito a indenização por serviços prestados ao amante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que foi diarista e depois tornou-se concubina de um fazendeiro já falecido. O pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato.

Em seu voto, a relatora destaca que, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato. “Dessa forma, a concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento, o que é incompatível coma as diretrizes constitucionais do artigo 226 da CF/88 e com o Direito de Família”, afirmou a ministra no voto.

No caso, a concubina pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou as regras do Direito Trabalhista. Por entender que se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.

De acordo com o processo, da relação de concubinato nasceu uma filha, e a diarista, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.

Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra Nancy Andrighi afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.

agosto 23, 2009

Não existe ex sogra, por isso escolha bem a sua!!!

Não existe ex sogra, por isso escolha bem a sua!!!

Sogro não pode casar com nora, decide TJ-SP

or Fernando Porfírio
O parentesco por afinidade é civil e não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou. Por isso, sogro não pode se casar com a nora, mesmo que ele seja divorciado e ela já tenha rompido a relação com o ex-companheiro. A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o decreto de anulação de matrimônio de um homem de 86 anos com sua nora, de 40. O homem morreu antes do julgamento definitivo da ação.
A turma julgadora entendeu que não podem se casar os parentes em linha reta, incluindo o parentesco por afinidade que não se extingue com o fim, nem mesmo, da união estável. A proibição está prevista no Código Civil e se estende à união estável.
O parentesco por afinidade é definido como a ligação jurídica que se forma entre pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. A turma julgadora entendeu que, no caso, o vínculo de afinidade estava comprovado e a única solução era a anulação do casamento.
A nora apelou ao Tribunal sustentado que o sogro tinha bom estado de saúde e pleno discernimento quando do casamento. Alegou ainda que ele era divorciado e por isso não haveria impedimento de se casar novamente. Reconheceu que manteve relacionamento amoroso com o filho de seu sogro, mas esse relacionamento não configurou união estável capaz de gerar o impedimento por parentesco de afinidade.
A ação de anulação do casamento foi proposta pela filha do falecido. A inicial sustenta que o casamento seria nulo porque o homem não era divorciado e a mulher com quem casou novamente seria sua parente por afinidade. O primeiro argumento foi derrubado com a documentação que comprovava que a separação já havia se convertido em divórcio. No entanto, a segunda tese foi comprovada e prevaleceu no julgamento do Tribunal.
Afinidade
O artigo 1.521, inciso II, do Código Civil afirma que não podem se casar os afins em linha reta. A turma julgadora entendeu que a regra também se aplica à união estável por força do que está disposto no artigo 1.595 também do Código Civil. Para os desembargadores, o parentesco por afinidade é aquele que liga um cônjuge ou companheiro aos parentes de outro. Aplica-se tanto para o casamento quanto para a união estável.
No entendimento da turma julgadora, dissolvido o casamento ou a união estável que deu origem ao aludido parentesco, o viúvo, por exemplo, não pode casar-se com a enteada, nem com a sogra, porque a afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento que a originou.
Os desembargadores reconheceram que era farta a prova de que o filho do homem viveu e ainda vive em união estável com a mulher. Dessa relação nasceu uma criança, em outubro de 2003. Por votação unânime, a turma julgadora anulou o casamento.

agosto 19, 2009

Infidelidade pode custar caro ao bolso do traidor

Caros amigos, cuidado! A infidelidade voltou a ser tema constante nos tribunais brasileiros. Depois de passar quase uma década "esquecida", a traição ocupa novamente as atenções de advogados, juizes, promotores e de casais que terminam resolvendo suas pendências matrimoniais na justiça. Há um entendimento corrente na maior parte dos tribunais do país no sentido de que o cõnjuge traído pode pedir indinização por danos morais. Como se sabe, a infidelidade deixa marcas profundas na imagem social do traído, algumas delas acompanham o sofredor pelo resto da vida. A saída tem sido pedir reparação em dinheiro para "tentar" diminuir o sofrimento experimentado. Nesse caso, é de se pensar duas vezes antes de pular a cerca! Acompanhem a notícia desta semana do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:


Mulher indeniza ex-marido por traição
17/08/2009 | Fonte: TJMG
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de Justiça.


Após quatro anos de casamento, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.


Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha.


Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.


Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJMG alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia de seu relacionamento extraconjugal e que a havia perdoado. Sustentou ainda que o próprio ex-marido afirmou em juízo que "a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos".


Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, "pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa", ressaltou o relator.


Os desembargadores, porém, decidiram diminuir o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar que este é um valor "adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora".

Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério. Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria "afastada", uma vez que "aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres". Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.


Para o desembargador Duarte de Paula, contudo, "não se mostra crível a alegação de que o autor sabia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou". "A um", pondera, "porque o nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais". "A dois", conclui, "porque, se assim fosse, não teria o autor, apenas dois anos após o registro, ajuizado ação negatória de paternidade, visando tirar o seu nome dos assentos de nascimento da criança".

agosto 16, 2009

Nova Campanha Publicitária da Sadia foca na mudança dos parâmetros da atual família brasileira

Nova Campanha Publicitária da Sadia foca na mudança dos parâmetros da atual família brasileira
Por indicação de um aluno da UFRN, Thalles Garrido, vi o novo material publicitário da Sadia, que trata, de um modo bastante divertido, o novo perfil da família brasileira. Vale dar uma olhadinha no vídeo no link: http://www.youtube.com/watch?v=mu_a0bH9ulo


Sadia estreia nova campanha da marca 10/8/2009
Com o slogan “A Vida com S é Mais Gostosa”, a empresa pretende reforçar a preferência da marca na mesa das famílias brasileiras

Estreou no último dia 9 de agosto a nova campanha da marca Sadia, assinada pela DPZ. Com o slogan “A Vida com S é Mais Gostosa”, todas as peças publicitárias têm como elemento central a letra “S”, ícone da marca Sadia. Na nova comunicação, a letra “S”, por se tratar também da letra que forma o plural na língua portuguesa, representará a capacidade que a marca tem de reunir as pessoas em diferentes grupos, sejam as famílias formadas por laços de sangue ou por grupos de afinidade.

“Nossa nova campanha representa uma evolução para a marca em seu objetivo de tornar a vida das pessoas ainda mais gostosa, já que continua a fortalecer seus valores essenciais e avança ao construir o conceito de pluralidade de forma alegre, gostosa e divertida”, explica Eduardo Bernstein, diretor de Marketing da Sadia. “Em todas as ocasiões de encontro de pessoas, a marca Sadia é presença garantida. Com esta campanha, pretendemos mostrar como a Sadia pode unir as pessoas ao estar presente no cotidiano de todos os tipos de família, desde aquelas formadas a partir de laços de sangue – tradicionais ou não - às formadas por afinidades”.

Para definir conceito da campanha, a Sadia identificou, por meio de pesquisas, importantes transformações ocorridas no modelo da família ao longo dos últimos anos. O formato tradicional - com pai, mãe e crianças - foi alterado em muitos lares, dando lugar a famílias mais enxutas, com a presença de um filho único, ou a famílias mais extensas, com novos agregados, fruto de casamentos anteriores, por exemplo.

Além disso, as longas jornadas de trabalho, o aumento no número de divórcios e as mudanças nas relações de hierarquia dentro do lar provocaram mudanças na estrutura familiar e, consequentemente, nos hábitos, valores e opiniões sobre as relações em família. Desta maneira, o conceito de família foi ampliado e extrapolou os laços sanguíneos, com uma valorização cada vez maior das relações independentes do vínculo biológico. Estas novas ‘famílias’ são baseadas na empatia, identificação, amizade e convivência de seus membros, como é o caso dos grupos de amigos de um escritório, faculdade, escola ou academia, ou até dos amigos virtuais criados dentro das redes sociais da Internet.

Campanha - O filme publicitário para lançamento da nova campanha, em versões de 60” e 30”, apresenta o novo conceito de forma alegre e divertida, ao mostrar uma garota que explica que uma família pode não ter apenas um modelo tradicional, conforme a definição do dicionário, mas que pode incluir diferentes grupos de pessoas. Ao apresentar os diferentes tipos de ‘famílias’, a menina usa como exemplo os grupos de afinidade dos seus diferentes familiares – mãe, pai, avô e irmão.

Durante todo o filme, os produtos Sadia e o mascote da marca estão presentes nas diversas situações apresentadas. Ao final da peça, todas as ‘famílias’ e a garota estão reunidos para um churrasco com produtos Sadia e menina afirma: “Família é gente junta no plural, e plural tem sempre um S, de Sadia”. A campanha contará também com seis vinhetas criadas para reforçar o conceito, que mostram diferentes ‘famílias’ consumindo diferentes produtos da marca.

De acordo com Fernando Rodrigues, diretor de Criação da DPZ, “a Sadia sempre foi a marca preferida da família e, no mundo moderno, família é muito mais do que era antes. A comunicação da marca abraça a bandeira da vida no plural mostrando que as refeições unem as pessoas e a missão da Sadia também é transformar esses encontros em momentos felizes.”

agosto 13, 2009

Advogados especializados em Direito de Família

Interessante reportagem da Revista Veja sobre escritórios especializados em Direito de Família.


Doutores em família
Dos 5 600 escritórios de advocacia da cidade, apenas duas dezenas se dedicam exclusivamente a separações e divórcios, contratos de casamento, ações de investigação de paternidade ou planejamento sucessório para empresários. Alguns são comandados por estrelas do direito que cobram de 20 000 a 60 000 reais por uma defesa
Por Sara Duarte
| 12.08.2009
São Paulo é a capital jurídica do país. De acordo com a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a cidade concentra 5 671 escritórios de advocacia, 107 000 advogados e 7 442 estagiários de direito. A maior parte desses profissionais trabalha em bancas dedicadas às áreas cível, criminal, tributária ou trabalhista. Apenas uma pequena parcela deles dedica-se exclusivamente ao direito de família, ramo em que são arquitetados contratos de casamento, separações, divórcios, ações de investigação de paternidade, testamentos, inventários e o planejamento sucessório de grandes empresas. "Em toda a cidade, não existem mais de vinte bons escritórios dedicados ao direito de família", afirma o jornalista Márcio Chaer, diretor do site Consultor Jurídico, o mais conhecido da área. São tão poucos que as principais estrelas do meio vivem se cruzando nos tribunais, ora no papel de defensor do marido, ora no de protetor dos direitos da mulher. Todos mantêm escritórios com quadros enxutos - em geral, os sócios majoritários atuam ao lado de meia dúzia de associados, além de alguns contadores encarregados de fazer os cálculos nas ações. Na firma da advogada Priscila Corrêa da Fonseca, que realiza cerca de noventa ações de separação por ano, atuam apenas doze advogados. Na de seu maior concorrente, Dilermando Cigagna Júnior, famoso por ter conseguido para a ex-mulher do empresário Flávio Maluf a maior pensão já estipulada pela Justiça brasileira - 217 000 reais mensais -, trabalham nove.
O direito de família e sucessões como é praticado hoje é relativamente novo. Embora os primeiros cursos de letras jurídicas do país, o do Largo São Francisco, em São Paulo, e o de Olinda, em Pernambuco, tenham sido criados em 11 de agosto de 1827, foi somente na segunda metade do século XX que as questões envolvendo separação, investigação de paternidade e divisão de herança passaram a ser tratadas como uma área nobre da advocacia. "Até o fim dos anos 70, a única maneira de encerrar um casamento civil era o desquite amigável ou litigioso", lembra o advogado José Roberto Pacheco Di Francesco, discípulo de um dos pioneiros do direito de família paulistano, o jurista e professor da USP Silvio Rodrigues (1917-2004). "Uma mulher desquitada que se unisse a um novo parceiro era sempre malvista. Dizia-se que ela vivia em concubinato, uma união à margem da lei."
Os atuais expoentes do ramo iniciaram a carreira nos anos 60 e 70. O sorocabano Celso Mori, 64 anos, coordenador do contencioso do Pinheiro Neto Advogados, um dos maiores escritórios da América Latina, é amigo de Cigagna desde os tempos da faculdade. "Ele foi meu calouro na USP em 1965 e, no ano seguinte, demos o trote juntos em várias garotas", conta Mori. Naquele tempo, o grande mote do direito de família eram as separações e os alunos de direito começavam a advogar antes de se formar - é de 1973 a lei que tornou obrigatório o exame da OAB, no qual os bacharéis precisam ser aprovados para poder exercer a profissão. "Os casos mais comuns eram os de homens com mais de 50 anos que haviam trocado a mulher por uma de 25 e tinham de pagar pensão vitalícia à ex", diz Cigagna. "Ainda assim, na hora de decidir quem fora o culpado pelo fim da relação, os juízes costumavam ser mais duros com as mulheres que com os homens", afirma Mori.
De lá para cá, muita coisa mudou. Em 1977 foi aprovada a Lei do Divórcio (até então existia apenas o desquite, que não permitia a formalização legal de um novo casamento civil). Priscila lembra que em sua primeira grande causa atuou contra o jurista e senador Nelson Carneiro (1910- 1996), autor da lei. "Eu defendi uma cliente que queria transformar sua separação em divórcio para poder casar-se novamente", afirma. "O ex-marido dela não aceitava, e por isso contratou Carneiro, mas eu ganhei a causa." Nessa época, teve início a rivalidade entre Priscila e Cigagna. "Nós brigamos no tribunal há trinta anos", diz ele. A mais longa contenda entre os dois durou uma década. Envolvia uma socialite que, ao final do casamento, exigia 50% do patrimônio do ex. Cigagna, defensor do marido, afirma que após dez anos de brigas ela acabou aceitando 15%. Priscila, advogada da mulher, contesta: "Eu jamais assinaria um acordo tão desfavorável para uma cliente minha".
Com exceção de Cigagna e Priscila, que são rivais declarados, os demais advogados do meio costumam ter relações cordiais. Aos 47 anos, Renata Mei Hsu Guimarães, comandante do Guimarães, Bastos, Chieco Advogados, é chamada pelos colegas de Renatinha. "Tive disputas memoráveis com Cigagna e Priscila nos tribunais, mas a agressividade jamais extrapolou os limites do fórum", diz Renata, que se nega a identificar sua clientela - por sinal, bastante estrelada. Essa discrição, aliás, foi muito importante para que ela conquistasse líderes de empresas como o Grupo Papaiz, para quem advoga desde 2004. "Por lidarem com processos que mexem com paixões e com a reputação das pessoas e que podem alterar o destino de clãs inteiros, os advogados que atuam nessa área mantêm com seus clientes uma relação de confiança quase religiosa", conta Chaer, do Consultor Jurídico. "É semelhante à que líderes espirituais como padres e pastores tinham no passado com os fiéis."
No campo da família, o sigilo é um dever de ofício e uma regra de sobrevivência. Advogados que trabalham no ramo têm de manter a diplomacia, pois é comum disputarem as mesmas contas milionárias. Luiz Kignel, 44 anos, sócio da Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, chegou a ser consultado para cuidar da sucessão em um gigante dos cosméticos paulistano, mas os executivos fecharam com Renata. "Esse é um meio cada vez mais competitivo, e quem se preocupa com rixa fica para trás", afirma Kignel.
É para evitar que detalhes de disputas de guarda de crianças se tornem públicos que a maioria desses casos corre em segredo de Justiça. Um exemplo recente é o do menino Sean, cuja guarda é disputada pelo pai biológico americano e pelo padrasto brasileiro, viúvo da mãe do garoto. O pai contratou o advogado paulistano Ricardo Zamariola Junior, 28 anos, sócio do escritório Tranchesi Ortiz & Andrade, com sede nos Jardins. Baseado na Convenção de Haia, o advogado pediu o retorno imediato da criança aos Estados Unidos. "A Convenção determina que é ilícito um genitor tirar o filho de seu país de residência sem a permissão expressa do outro responsável", explica Zamariola. "Retê-lo no exterior contra a vontade do pai ou da mãe também é proibido." A ação se estendeu em sigilo por mais de quatro anos. Nesse meio-tempo, a mãe de Sean pediu o divórcio e se casou com o advogado carioca João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu ao dar à luz uma menina, e o novo companheiro passou a reivindicar a guarda de Sean, hoje com 9 anos. O caso foi parar nas manchetes do mundo todo em março deste ano, quando a secretária de Estado americana Hillary Clinton, em visita a Jerusalém, pediu que o Brasil entregasse Sean a seu pai biológico. O jovem Zamariola, então, saiu do anonimato e ganhou o direito de ter seu sobrenome adicionado ao do escritório em que atua desde 2000.