maio 31, 2010

Decisões do STJ legitimam exame de DNA como ferramenta em busca da Justiça

Caros amigos, segue abaixo texto bastante interessante do STJ sobre os 25 anos do exame de DNA.
Boa leitura a todos!


Condenar assassinos, prender estupradores e identificar terroristas, criar famílias, apontar pais de filhos desconhecidos, gerar direitos de herança e laços eternos. A descoberta da molécula da vida revolucionou a perícia forense e o direito à identidade. Em 2010, o exame de DNA completa 25 anos de criação. Os magistrados comemoram o seu uso como uma das ferramentas mais seguras já desenvolvidas pela ciência e capaz de auxiliar na tarefa de fazer justiça.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos definidos pela técnica passaram a ser julgados na década 90, grande parte deles relativos ao Direito de Família. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade.

A ministra Nancy Andrighi constata que o grande número de ações desse tipo não deixa de ser reflexo da fragilidade dos relacionamentos. Mas a magistrada defende que esta fluidez não deve contaminar as relações entre pais e filhos, cujos vínculos precisam ser perpetuados e solidificados.

"Os laços de filiação devem estar fortemente atados, para que a criança não sofra mutilações que lhe interrompam o crescimento saudável em todas as esferas que o Direito deve assegurar", afirma a ministra.

Prova

Um dos primeiros julgamentos relativos à produção de prova pelo exame de DNA ocorreu em 1994, na Quarta Turma (Resp 38.451). Naquela ocasião, os ministros entenderam que a "perícia genética é sempre recomendável, porque permite ao julgador um juízo de fortíssima probabilidade, senão de certeza". Mas o uso da técnica não seria imprescindível, nem condição para julgamento de procedência da ação.

Essa necessidade de conjugação entre os vários tipos de provas vem sendo ratificada nos julgamentos no STJ. Em agosto de 2009, a Terceira Turma manteve decisão da instância inferior que reconheceu uma pessoa já falecida como pai de uma mulher. Naquele caso, o exame de DNA feito post mortem não foi conclusivo com relação à ligação genética. Os ministros consideraram que o juiz pode decidir o caso com base em outras provas dos autos, em especial depoimento das partes envolvidas, de testemunhas e informantes.

Nos casos de investigação de paternidade, o STJ já enfrentou outro aspecto do pedido de realização do exame de DNA. Ao julgar o Resp 819.588, em abril de 2009, os ministros da Terceira Turma definiram que o pedido de produção de prova essencial deve servir a quem busca a sua verdade biológica, jamais àquele que pretende um alongamento no curso do processo.

Presunção

O método evoluiu e a jurisprudência se adequou. A recorrência das ações que protestam em razão da negativa dos supostos pais em se submeterem ao exame de DNA resultou na publicação de uma súmula. Em 2004, a Segunda Seção do STJ editou a Súmula n. 301, segundo a qual a recusa em fornecer o material à perícia induz presunção de paternidade.

Em julho do ano passado, foi sancionada a Lei n. 12.004/2009, que alterou a norma que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, inserindo o disposto na súmula na legislação.

Recentemente, em março deste ano, a Quarta Turma, julgando um recurso do Rio de Janeiro, reforçou, no entanto, que a mera recusa não basta para a declaração de paternidade (Resp 1.068.836). Os precedentes são no sentido de que deve ser comprovada, minimamente, por meio de provas indiciárias, a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai.
Naquele caso julgado, o filho foi registrado civilmente, constando o nome de seu genitor. Por 36 anos, ele acreditou ser aquele o seu pai. Mas quando este faleceu, a mãe revelou que o pai biológico era outro. Daí a ação. O relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, observou que, não fosse este o entendimento, "qualquer homem estaria sujeito a ações temerárias, quiçá fraudulentas, pelas quais incautos encontrariam caminho fácil para a riqueza, principalmente se o investigado é detentor de uma boa situação material".

Também em 2010, o Tribunal analisou um caso em que a suposta filha de um médico falecido pedia para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA (Resp 714.969). A Quarta Turma decidiu que a presunção prevista na Súmula n. 301/STJ não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível.

Ação negativa

Paralelamente ao resultado benéfico da busca pela investigação da origem genética de cada pessoa, surgiu um movimento em que "pais desistentes" ou "relutantes" passaram a valer-se do exame de DNA, por meio de ações negatórias de paternidade, com claro intuito de desconstituir relações familiares construídas sobre os pilares da convivência, do cuidado e do afeto.

A constatação é da ministra Nancy Andrighi. Ela lembra que, de uma hora para a outra, muitos filhos perderam o esteio, a segurança e o conforto de ter um pai. "Por isso, a par da enorme contribuição propiciada pelo advento do exame de DNA ao Direito de Família, penso que o tema da filiação deve ser analisado no Judiciário sob as balizas das peculiaridades de cada processo, sem aplicação generalizada de raciocínios herméticos ou estanques, tampouco com decisões lastreadas unicamente no resultado da perícia genética", observa a ministra.

Para a ministra, o magistrado deve considerar o conjunto das provas apresentado pelas partes no processo, valendo-se, sempre que possível, do auxílio de equipe interprofissional ou multidisciplinar. Tudo na intenção de não se decidir de forma desconectada da realidade social em que figuram os novos arranjos familiares. "Sempre se deve buscar a solução que atenda ao melhor interesse da criança", resume Nancy Andrighi.

Foi o que ocorreu no julgamento de um recurso pela Terceira Turma, em 2009. O pai desistente queria desconstituir o reconhecimento espontâneo da paternidade em relação à criança cujo exame de DNA excluía o vínculo biológico (Resp 932.692). O pedido foi negado, porque não estava configurado o vício de consentimento no ato de reconhecimento, isto é, o pai sabia que a criança não era sua filha biológica e mesmo assim a registrou.

Coisa julgada

Técnica relativamente recente, o exame de DNA não chegou a tempo para milhares de filhos que não conseguiram provar a suposta paternidade por outros meios - testemunhal, documental, etc. E, havendo coisa julgada, o STJ já decidiu que não é possível reivindicar, novamente, a investigação, desta vez, pela técnica genética.

A questão foi analisada pela Segunda Seção, no julgamento de um recurso (Resp 706.987). Dois irmãos gêmeos tentavam comprovar a paternidade desconhecida. Na primeira ação, em 1969, quando ainda não existia o exame de DNA, a ação foi julgada improcedente. Com o surgimento da perícia genética, eles novamente procuraram a Justiça.

Ao analisar o caso, o STJ se confrontou com dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e da estabilidade da ordem jurídica. A Segunda Seção, em apertada votação de cinco a quatro, entendeu que a segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA.

E quando a prova genética é produzida após a sentença? O STJ entende que se trata de documento novo, apto a ser apresentado para uma ação rescisória (Res 653.942). Por isso, a Quarta Turma determinou que o processo de um ferroviário fosse julgado novamente na instância de origem. Para os ministros, a sentença transitada em julgado pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou do qual não pôde fazer uso (artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil).

Em primeiro grau, ele se negou a realizar o exame de DNA. A ação de investigação de paternidade foi julgada procedente. O ferroviário, então, apelou ao Tribunal de Justiça local e apresentou exame de DNA, atestando não ser o pai biológico da criança. No entanto, o juízo de segunda instância negou o pedido de ação rescisória, sob o fundamento de que o exame não é considerado documento novo por ter deixado de ser produzido na ação principal.

Técnicas

Não é de hoje que a ciência busca uma maneira segura de identificar cada indivíduo. No século 19, a antropometria pregava que as medidas de certas partes do corpo, aplicadas a uma determinada fórmula matemática, gerariam um número único, exclusivo para cada ser humano. Não demorou para a técnica cair em descrédito.

Naquele mesmo século, a grande revolução na identificação pessoal começou. A impressão digital foi decifrada. Em 1880, o médico britânico Henry Faulds apresentou oficialmente um método de identificar as pessoas por meio das marcas existentes nas pontas dos dedos. A datiloscopia é amplamente usada para a identificação civil e se presta para localizar suspeitos quando as marcas das digitais são deixadas, pela gordura natural da pele, em locais de crime. É o único exame que distingue, por exemplo, gêmeos univitelinos.

Já o exame de DNA analisa o material genético contido nos núcleos de células. O exame pode ser feito com amostras de sangue, cabelo, sêmen, saliva, etc. Tal qual a impressão digital, uma vez recolhido no local do crime ou no próprio suspeito, o DNA pode garantir a identificação do criminoso. Entretanto, sua grande contribuição foi para o Direito de Família, já que, comparado com outra amostra, o exame é capaz de estabelecer a ascendência do indivíduo.

A descoberta do DNA já tem 57 anos, mas a criação do exame se deu há apenas duas décadas e meia. Foi numa universidade inglesa que o professor de genética Alec Jeffreys desenvolveu técnicas usadas atualmente em todo o mundo para ajudar o trabalho policial e também para resolver casos de paternidade ou relacionados com imigração.

Em 1987, com a ajuda do professor, a polícia de Narborough, na Inglaterra, encontrou o estuprador e assassino de duas mulheres a partir da comparação do DNA obtido da amostra do sêmen com cinco mil amostras recolhidas entre os homens da cidade.

Vestígios

Assim como ocorre com as digitais, os governos já elaboram bancos de dados com o material genético. Nos EUA, o governo está recolhendo DNA da população carcerária, o que facilita o confronto com o material recolhido em casos de crimes. No Brasil, a Polícia Federal criou um banco nacional de DNA para uso em investigações criminais. O sistema deve integrar e compartilhar perfis genéticos com as polícias estaduais. Até o final do ano passado, 15 unidades da federação já haviam aderido ao projeto.

A polêmica sobre a obrigatoriedade de o condenado ceder ou não seu DNA deve chegar em breve ao STJ. Criminalistas afirmam que a medida fere direitos na medida em que os criminosos acabariam produzindo provas contra si próprios.

No entanto, o STJ já enfrentou a questão do uso do exame de DNA como principal prova de um homicídio em que o corpo não foi localizado. O Tribunal entende que o juiz é livre para decidir conforme as provas produzidas no processo (HC 31.850). O resultado levou a Júri Popular um policial civil do Distrito Federal. Casado, ele teria matado e ocultado o corpo de uma jovem estudante com quem mantinha relacionamento e que estaria grávida.

O policial foi implicado pela morte em razão de manchas de sangue no porta-malas do seu veículo. O exame de DNA comparativo com a amostra genética dos pais da desaparecida mostrou, com uma probabilidade de 72,82%, de que se tratava de sangue de um provável filho dos pais da estudante.

Noutro julgamento semelhante, a Quinta Turma entendeu que a ausência do corpo de delito não impede a constatação da materialidade do crime. O caso era de um provável homicídio em Santa Catarina. O cadáver não foi encontrado, mas a investigação levou a polícia ao suposto mandante: o irmão da vítima.

Naquele caso (HC 29.828), a Turma definiu que outras provas apuradas na investigação policial, entre elas o exame de DNA, comprovando ser o sangue da vítima aquele encontrado no veículo e na jaqueta de um dos acusados, eram suficientes para a denúncia.

Quanto ao mesmo crime, o STJ ainda manteve a validade da prova genética realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (RHC 15479). A defesa protestava contra o procedimento, já que o caso era de Santa Catarina.

maio 29, 2010

Movimento dos "Sem Namorado" realiza a segunda edição de seu evento de protesto contra a falta de seriedade nos relacionamentos! Pode???

Movimento dos "Sem Namorado" realiza a segunda edição de seu evento de protesto contra a falta de seriedade nos relacionamentos! Pode???

Corações solitários em busca do par perfeito irão se reunir na tarde deste sábado (29) no Parque do Ibirapuera, na Zona Sul de São Paulo, para conhecer novas pessoas e, se o Cupido permitir, encontrar a cara metade.

Organizado por um site de relacionamentos, a segunda edição do “Movimento dos Sem Namorados” tem como meta fazer com que os solteiros se conheçam e protestem contra a dificuldade de encontrar namorados e namoradas.

O evento, que começa às 14h na Arena de Eventos, próximo ao Portão 10, será a oportunidade de o estudante Alan Aparecido dos Santos, 20 anos, encontrar uma moça para namorar. “Está difícil arranjar mulher que te quer. A maioria vai por interesse ou só quer curtição”, reclamou.

O jovem, que nunca namorou sério, disse que vai aproveitar este sábado para conhecer novas pessoas. “Se Deus quiser,vou encontrar alguém interessante e vou para cima. É horrível ficar sozinho.”

Quem também pretende ter a sorte de passar o Dia dos Namorados com um novo amor é a pedagoga Rosimeire Reis, de 41 anos. Solteira há seis meses, ela acredita que as pessoas atualmente querem mais diversão momentânea, e não um relacionamento duradouro. “Não querem se doar para investir em alguém. Querem algo mais rápido, imediato”, opinou. “Você precisa investir emocionalmente, buscar conhecer a pessoa. E isso exige um certo tempo.”

maio 29, 2010

STJ formaliza conciliação sobre guarda de menor canadense, filho de brasileira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formalizou, nesta quinta-feira (27), conciliação entre os pais de um menor nascido no Canadá, filho de mãe brasileira e pai canadense, numa ação de busca e apreensão da criança, hoje com sete anos de idade. A mãe a trouxe para o Brasil, em 2004, sem o consentimento do pai. A audiência de conciliação, realizada pelo desembargador convocado Paulo Furtado, da Terceira Turma, resultou num acordo provisório, segundo o qual o menor voltará a morar no Canadá com a mãe, a partir de março de 2011, com todas as despesas pagas pelo pai. Antes disso, porém, viajará para passar as férias escolares naquele país.

Com o acordo, fica suspenso o recurso em apreciação no STJ sobre o caso. A Terceira Turma do Tribunal Superior estava responsável pela apreciação de recurso especial interposto pela mãe, cujo objetivo era mudar decisão nos autos da ação que tinha sido ajuizada pela União. O intuito da União era entregar o menor à autoridade responsável no Canadá, com base na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto n. 3.413/2000) – Convenção de Haia.

De acordo com o desembargador, a conciliação foi firmada “da melhor forma para a garantia do bem-estar do menor” e, assim, a Convenção de Haia será cumprida. O desembargador explicou, também, que o acordo é provisório porque a decisão pode ser revista pela Justiça canadense quando a mãe retornar àquele país, o que é provável que não aconteça, uma vez que os pais já entraram em entendimento.

Guarda do menor

A história envolvendo o caso foi iniciada quando a mãe do menino foi morar naquele país e manteve relacionamento com um canadense. Após a separação do casal, a criança passou a morar com a mãe, mas os cônjugues não regulamentaram, perante a Justiça canadense, questões referentes à guarda do menor. Até que, em 2004, a mãe, de posse de uma autorização do pai da criança para viajar apenas para os Estados Unidos, mudou o itinerário e embarcou para o Brasil, onde reside desde então.

No Brasil, a União moveu a ação de busca e apreensão da criança – que foi julgada procedente. Foi quando a mãe recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença, negando provimento ao apelo. Inconformada, a mãe interpôs recurso especial ao STJ.

maio 27, 2010

Justiça autoriza professora a usar sêmen de marido morto no Paraná

O juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar para a professora Kátia Lenerneier, 38 anos, poder usar o sêmen congelado do marido e fazer uma inseminação artificial. O posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) é contrário ao da Justiça e pode punir o médico que realizar o procedimento, de acordo com a resolução 1.385 do órgão, que só autoriza a fecundação após a morte quando houver autorização por escrito do falecido.
Kátia disse ao G1 que, junto com o marido Roberto Jefferson Niels, procurou a Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia (Androlab) em 2008. "Isso foi antes dele [Roberto] receber o diagnóstico de câncer, em fevereiro de 2009. Desde aquela época pretendíamos ter um filho". Ele morreu em fevereiro deste ano, após complicações do tratamento de câncer.

De acordo com a assessoria de imprensa do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, a regulamentação que impede o procedimento é reforçada pelo Código de Ética Médica, que proíbe a reprodução assistida sem o autorização dos dois cônjuges. Kátia não tem um documento por escrito do marido que permite a inseminação após a morte. A diretoria do CRM não foi localizada para comentar o caso.

O médico Lídio Jair Ribas Centa, da Androlab, disse que o casal passou por uma consulta, em 2008, para iniciar um tratamento de fertilização, e por outra consulta no ano passado. "Isso já indica que os dois pretendiam ter um filho. Não acredito que haja, neste caso, a necessidade de um documento formal para garantir que eles queriam um filho."

Ribas disse ao G1 que consultou o CFM e o departamento jurídico da clínica para garantir seus direitos profissionais caso realize a inseminação em Kátia. "Acredito que a decisão da Justiça é soberana". Ele afirmou ainda que a professora já está apta a iniciar o procedimento para a inseminação. "Basta ela procurar a clínica dois dias após a menstruação. A partir daí ela passa a receber medicação para ovular e, no 13º ou 14º dia seguinte fazemos a inseminação. O resultado sai em 14 dias", disse o médico.

A quantidade de sêmen de Roberto que foi congelado permitirá que Kátia tenha três tentativas de inseminação. "Em cada uma das tentativas, as chances de fertilização é de 15% a 25%. Somadas as três tentativas, ela tem cerca de 60% de chances de concretizar a fertilização", afirmou Ribas.

Sobre a possibilidade de punição ao médico que realizar a inseminação, a professora disse ao G1 que acha a medida contraditória. "Por qual motivo eu e meu marido congelaríamos o sêmen? Só pode ser para inseminação artificial. Nós, isso eu posso garantir, tínhamos esse desejo. Ter um filho de meu marido é como fazer com que ele continue vivo entre nós", disse Kátia.

Expectativa familiar

A família da professora está ansiosa pela realização do sonho de Kátia em ser mãe. "Eles tinham esse sonho e será maravilhoso que uma criança nasça do amor deles. Estamos torcendo para que dê tudo certo", disse a mãe de Kátia, dona Veneza Lenerneier.

"Os pais do Roberto estão querendo um neto. Eles estão adorando a ideia de serem avós mesmo depois de perder o filho. O congelamento do sêmen se tornou uma garantia para nós, já que agressividade do tratamento contra o câncer poderia deixá-lo estéril", disse a professora.

Kátia disse ao G1 que se sentiria lesada duplamente caso seja impedida de realizar a inseminação. "Paguei R$ 300 pelo congelamento do sêmen e outros R$ 70 de manuntenção mensal. É um custo alto. Descartar o sêmen de meu marido seria um prejuízo mais do que financeiro. Tenho condições de criar e educar um filho. Essa possibilidade não pode ser retirada de mim."

Fonte: www.g1.com.br

maio 24, 2010

Argumentos críticos contra a adoção por casais homoafetivos

Tenho recebido diversos e-mails, principalmente de alunos da UEPB em Campina Grande, sobre a polêmica questão da adoção por casais homoafetivos. Infelizmente os compromissos profissionais diários não me permitem atender pessoalmente a todos os contatos, e por esta razão resolvi expor aqui, brevemente, os principais pontos segundo os quais não concordo com a adoção por casais homoafetivos nos moldes que tem sido proposta pela doutrina e aceita pela jurisprudência. Espero assim ajudar a todos!



Existe uma tendência bastante intensa na doutrina familiarista recente que pressupõe a total aceitação das adoções por casais homoafetivos. De certo modo, ainda temos aqui no Brasil uma espécie de ranço ditatorial que nos leva a uma declaração extremada de direitos. A própria Constituição Federal de 1988 demonstra que temos outorgado direitos excessivamente, mas com pouca aplicabilidade prática. É exatamente nesse contexto que enquadro a problemática da adoção por pessoas do mesmo sexo. Não se trata simplesmente de conceder direitos, mas sim, de torná-los efetivos e utilizá-los para uma promoção social real. Tenho a impressão que nossa sociedade ainda não está nem um pouco preparada para lidar com essa mudança. Seria necessária uma maturidade social e cultural suficiente que permita que crianças criadas por pessoas do mesmo sexo não sejam discriminadas no seu ciclo de convivência escolar e familiar.
Entendo que as famílias formadas por casais do mesmo sexo precisam ter seus direitos reconhecidos, sobremodo os direitos de caráter patrimonial. Na linha do pensamento filosófico de Cesare Vivanti, “novos tempos, novos direitos”. Trata-se, enfim, de uma relação afetiva como qualquer outra, e por isso deve ser parametrada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Mas a adoção por homoafetivos já inclui um direito de terceiro estranho à relação do casal. Além disso, assim como não existem estudos que possam indicar que estas crianças terão tendências homoafetivas, ou outros absurdos desse tipo, também não existem estudos suficientes que comprovem não haver probabilidades de desenvolvimento de outros distúrbios psicológicos ou afetivos para os envolvidos nesse processo.
Somos um país de extrema maioria cristã. Para esta concepção religiosa, a adoção por casais do mesmo sexo seria uma prática não reconhecida, e este fator também precisa ser mencionado como argumento contrário.
Ademais, cabe lembrar que a adoção, como procedimento jurídico estabelecido pelo Direito de Família e pelo Direito da Infância e Juventude, deverá sempre priorizar os interesses da criança, e nunca os interesses dos adultos. O que se vê, na prática da adoção por casais do mesmo sexo, é a situação inversa: muitos casais gays decidem ter um filho para preencher uma lacuna que sua sexualidade não lhes permite exercer. O contentamento dessas pessoas não pode exigir um estabelecimento jurídico e afetivo que se sobrepõe ao melhor interesse da criança em situação de risco.
Enfim, estou certo que é necessário que tenhamos um debate ainda mais avançado sobre este e muitos outros temas. É preciso, antes de mais nada, rever nossos conceitos de formação familiar! Será que a família homoafetiva, para ser reconhecida com tal, carece de modo imprescindível de filiação? Será que esta onde pós-moderna de reconhecimento de direitos para homoafetivos não se trata, na verdade, de uma tentativa de aceitação social conduzida muito mais pela pessoa dos filhos que propriamente pelo caráter sexual da relação afetiva? E finalmente, como tenho sempre questionado nos eventos e debates que tenho participado sobre o assunto: será que estamos preparados para esta mudança?


maio 23, 2010

Tropeiros da Borborema: o verdadeiro hino de Campina Grande

Tropeiros da Borborema: o verdadeiro hino de Campina Grande



Eu me criei ouvindo, por meu pai e por minha avó paterna que a música "Tropeiros da Borborema " , embora registrada em nome do respeitadíssimo Rosil Cavalcanti, era na verdade de autoria do criminalista, jurista e político Raymundo Asfora.

Todos que me conhecem de perto, sabem de minha devoção por Campina Grande, terra querida e venerada! Sem dúvidas “Tropeiros da Borborema” é o mais belo hino já feito em nome de Campina.

Lembro-me que, no primário, as professoras de Ciências Sociais, nas aulas de “História da Paraíba” colocavam os pequenos alunos para ouvir “Tropeiros da Borborema” naquela batida melódica inconfundível e marcante, que me deixou profundamente impressionado. Posteriormente, já cursando o antigo “científico”, na fase de preparação para o vestibular, ainda no querido Colégio das Damas, ouvi novamente esta linda canção como fundamento para a matéria de História local, e a emoção foi a mesma.

O tempo foi passando e ganhei de minha avó um disco feito pela Prefeitura de Campina com temas históricos cantados por Jackson do Pandeiro (“Eu fui feliz lá no Bodocongó...” e “Quem vai a Campina, pede pra ficar, tem muita menina pra se namorar...”, dentre outras), Marinês, que tive a honra de conhecer em certa vez na nossa cidade (“Quando me lembro de Campina Grande, peço notícias e você mande” e “Sou tão pequenininha, mas só gosto de tudo grande...”) e também com a gravação de “Tropeiros da Borborema” em estúdio por Luiz Gonzaga, que ouvi tanto que deve ter quase acabado com o cd!

Já adulto, tive, há alguns anos, a oportunidade de conhecer pessoalmente o pernambucano Santana “O Cantador”, que sempre executa “Tropeiros da Borborema” em suas passagens por Campina (http://letras.terra.com.br/santanna/1523786/). Há poucos dias, na execução do Projeto Seis e Meia, aqui mesmo em Campina, gravei a exibição de Santana tocando “Tropeiros” em uma linda homenagem a nossa terra, que em breve vou postar no youtube para que todos possam ter acesso.

Há poucos meses, na casa do querido amigo e professor Adisson Leal, tive oportunidade de conversar com seu sogro, o professor e historiador Rômulo Cavalnti Nóbrega, que está escrevendo uma importante biografia sobre Rosil Cavalcanti. E ao perguntá-lo sobre a verdadeira origem dessa música, o mesmo me contou que na versão original Raymundo Asfora utilizou a expressão “embora a burrama gema”, no lugar de “recordar hoje é meu tema”, que o Rei do Baião alterou para tornar a canção mais compreensível para o público em geral (http://www.youtube.com/watch?v=QRGqCkEX8Cw). Fato histórico marcante, há registro de Luiz Gonzaga se desculpando publicamente por não ter feito a gravação na versão original, e há, ainda, gravação de uma única apresentação do Rei, pouco antes de sua morte, cantando a versão conforme feita por Raymundo Asfora, e declarando ser aquela a mais bela canção que já havia gravado.

De toda forma, acredito que a divulgação de “Tropeiros da Borborema”, com sua simplicidade poética, sua perfeição lingüística e sua incrível manifestação cultural e musical merece ser ouvida e lembrada com freqüência por todo o povo de Campina Grande. Este deve ser motivo de nosso orgulho patriótico de “cidade-país”! Este deveria ser, na verdade, nosso hino!

Segue abaixo texto do professor e músico Rangel Junior sobre o tema e a música.

Boa leitura a todos!

Borborema, tropeiros e burramas

“Esta é uma terra de tropeiros, burramas e bem-te-vis. Tem açudes, muitas ladeiras, universidades, ciência, cultura e arte (em baixa). Tem saberes, mas é ruim de memória.

Uma cena marcante aconteceria em plena Rua 07 de Setembro, em Campina Grande, no dia 08 de dezembro de 1975. Luiz Gonzaga do Nascimento, o Rei do Baião, no palco, em alto e bom som pedia desculpas publicamente a Raymundo Asfora por “não ter gravado a letra completa” da canção Tropeiros da Borborema, tal como ele a havia concebido e dado a Rosil Cavalcanti para musicar.

Ao mesmo tempo, o Rei se comprometia a, “futuramente, numa próxima gravação, resolver o problema”. Qual o problema, então, que motivaria o Rei do Baião a se retratar publicamente em Campina Grande? Respondo: ele havia modificado a letra original de “Tropeiros” por achar que a tornaria mais compreensível para a população.

“Estala, relho malvado / Recordar hoje é meu tema (meu lema) / Quero é rever os antigos / Tropeiros da Borborema…” com estes versos Luiz Gonzaga abria aquela que viria a se tornar o segundo hino de Campina Grande. Na verdade, originalmente, Asfora escreveu: “Estala, relho malvado / embora a burrama gema […]” e mais adiante “[…] em busca da terra [‘beleza da terra’, na versão gonzagueana] que tanto se expande / e se hoje se chama de Campina Grande / foi grande por eles que foram os primeiros / oh, tropas de burros / oh, velhos tropeiros”.

Em dezembro de 1988, em sua última Missa do Vaqueiro, em Serrita-Exu (PE), em participação especial com o Quinteto Violado, Luiz Gonzaga pede um mi menor ao seu sanfoneiro auxiliar e diz: “Eu vou cantar agora a música mais bonita que já cantei em toda minha vida […]” e inicia, com a voz já cansada, os versos memoráveis, desta vez, conforme o poema original de Raymundo Asfora. É a única gravação do Rei do Baião cantando “Tropeiros” com a letra original.

Em tempos de homenagens a Campina Grande, Lei Municipal confirmando a música como uma espécie de segundo hino, votação popular escolhendo a canção como aquela que melhor representa a cidade, nada melhor, segundo meu juízo, que fazer jus à obra original de um dos mais nobres defensores desta terra, o poeta Raymundo Yasbek Asfora. Seria uma forma de mostrar respeito pela memória daqueles que declararam, poeticamente, seu amor por Campina e fizeram da sua vida um ato de amor de fato. Ao mesmo tempo, seria uma declaração de compromisso com a verdade histórica.

É bom lembrar que a música foi registrada apenas em nome de Rosil Cavalcanti [editada pela BMG], quando todos sabem e até propagam que a mesma é resultado de parceria com Raymundo Asfora. Isso também está registrado na mesma gravação de Luiz Gonzaga, em praça pública, na comemoração de um dos aniversários da Rádio Borborema.

Em boa hora as rádios e TVs, poderiam tomar uma atitude crítica e utilizar a versão correta da música, uma vez que ela existe e é conhecida. Por outro lado, o poder público campinense [por intermédio de sua Procuradoria Geral ou outro mecanismo] deveria providenciar documentação e efetivar o registro junto à editora, para que a história não seja traiçoeira e negue ao poeta Raymundo Asfora o direito moral, de ter o seu nome oficialmente reconhecido e registrado como um dos autores de uma das mais belas canções de toda história da humanidade.

Nem Asfora nem seus herdeiros ganhariam nada, materialmente, com tal procedimento. Os herdeiros não querem auferir lucros com a canção. Mas, sem dúvidas, seria um grande feito em reconhecimento a um dos mais destacados brasileiros que lutaram por esta terra de tropeiros e burramas (que ainda teimam em circular em meio aos carrões importados). Seria também um grande ato em respeito à sua memória e em respeito à inteligência dos milhares de mortais, modernos tropeiros, que teimam em fazer de Campina Grande seu lugar de pouso, descanso e mesmo a “sua” terra. Viva a cultura respeitada!

Rangel Júnior
Portal iParaíba

Fonte: http://asfora.blogspot.com/2007_10_01_archive.html

maio 19, 2010

Mais Estados no Brasil!! Será que é disso que precismos para melhorar os serviços públicos?

Mais Estados no Brasil!! Será que é disso que precismos para melhorar os serviços públicos?

A Câmara aprovou, em caráter de urgência, dois plebiscitos para que os habitantes do Pará decidam se querem ou não a divisão de seu território em três estados. A votação deste projeto pode dar folêgo a uma série de propostas semelhantes que tramitam na Casa. Os projetos têm potencial de elevar para 40 o número de estados e territórios brasileiros, atualmente em 26 mais o Distrito Federal, e já mobilizam parlamentares favoráveis e contrários à ideia de recortar ainda mais o território brasileiro. A informação é da Câmara dos Deputados.
Os projetos que criam os estados de Carajás (PDC 2300/09) e Tapajós (PDC 731/00) foram apresentados pelos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), respectivamente, e já foram aprovados no Senado. No último dia 14 de abril, eles tiveram a urgência aprovada pelo Plenário da Câmara.
Depois dessa votação, o deputado Carlos Brandão (PSDB-MA) cobrou, em discurso no Plenário, a aprovação do PDC 947/01, do ex-deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), que cria o estado do Maranhão do Sul. “Nós já conversamos com os líderes e vamos reforçar a pressão, porque agora abriu-se uma brecha, um espaço para colocar os requerimentos de urgência para os plebiscitos sobre a criação dos estados de Tapajós e de Carajás”, declarou Brandão. “O estado do Maranhão do Sul possui potencial econômico e estrutura sociopolítica para se desenvolver”, disse.
No movimento contrário, de oposição à criação dos estados, o deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) promete reativar a Frente Parlamentar de Fortalecimento dos Estados e Municípios e Contra a Criação de Novos Estados, da qual foi presidente, para tentar conter o que chama de “onda separatista” motivada por supostos “interesses econômicos e políticos” das lideranças locais.

Modelo de Tocantins

Um dos principais defensores da divisão do Pará é o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), autor do PDC 159/92, que também convoca plebiscito para a criação do estado de Carajás, na atual área do Pará, e está apensado à proposta que ganhou urgência no mês passado.
Ele considera “inviável” a administração de uma área tão grande (1,247 milhão de quilômetros quadrados, dividido em 144 municípios) a partir de Belém. “Há uma demanda na região por um estado mais presente nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura. Existe cidade a mais de mil quilômetros de distância da capital, entendemos que nenhum governador consegue gerir um estado tão grande”, argumenta.
Queiroz, assim como outros defensores do desmembramento dos estados brasileiros, cita o caso do Tocantins, que foi separado de Goiás pela Constituição de 1988, como um exemplo de sucesso que poderia se repetir em Carajás.
“Antes de se emancipar, Tocantins tinha pouco mais 100 km de asfalto. Entre 1988 e 2006, depois da separação, o novo estado cresceu mais de 155%, enquanto o Brasil inteiro cresceu 58%”, comparou. “Temos, em Carajás, população e área semelhantes às do Tocantins, com terra mais fértil, jazidas minerais, um potencial extraordinário de crescimento, e cidades do porte de Marabá (PA)”, acrescentou o deputado.
Zenaldo Coutinho se opõe a essa argumentação e classifica a iniciativa de dividir o Pará como uma agressão ao pacto federativo, além de poder ampliar as diferenças regionais, com o maior empobrecimento do norte do estado.
“Na região de Carajás, existe o município de Parauapebas (PA), que é uma das maiores províncias minerais do mundo, com jazidas de minério de ferro e receita mensal de R$ 34 milhões. Já Abaetetuba (PA), que fica no norte do estado e tem uma população parecida com a de Parauapebas, recebe R$ 4,5 milhões por mês, ou seja, é uma diferença estúpida. Lógico que há áreas desassistidas no Pará, mas isso é um problema de gestão. O movimento separatista é provocado por interesses econômicos e políticos de quem tem áreas produtivas e quer que sua região seja capital de um estado, agregando um valor fantástico à propriedade”, afirmou.

maio 17, 2010

Ex-prefeito que concedeu imóvel público para trabalho voluntário não deve ser penalizado

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido movido pelo município de Esteio, no Rio Grande do Sul, contra ex-prefeito da cidade. Ele permitiu que uma servidora usasse um imóvel público para abrigar crianças sujeitas a abusos e maus tratos.

O município de Esteio, que fica a 16 km de Porto Alegre, entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. O município sustenta que o gestor permitiu o uso de um imóvel público por uma servidora municipal sem justificar o interesse público e sem embasamento legal que autorizasse tal ato. Sustentou ainda que o referido imóvel não se destinava apenas ao abrigo de crianças, mas também à moradia da servidora.

Segundo consta no processo, a servidora teve a permissão de uso do imóvel público, a título precário, no período de março de 1994 a dezembro de 1996, destinando-o à realização de serviço voluntário. A servidora cuidava de crianças sujeitas a abuso e maus tratos, à noite e nos fins de semana, uma vez que na época não existia conselho tutelar devidamente estruturado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que julgou sem fundamento o pedido do município. A Justiça gaúcha considerou que, ainda que tenha havido irregularidade formal na permissão de uso do imóvel, a improbidade administrativa não ficaria caracterizada diante da finalidade intentada pela servidora.

O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, concluiu não haver prejuízo ao erário ou atentado aos princípios administrativos. “Eventual ilegalidade na formalização do ato não é suficiente a configurar improbidade administrativa, porquanto a situação delineada no acórdão recorrido afasta a existência de imoralidade, desvio ético e desonestidade na conduta”, reconheceu o ministro. Por isso, ele negou o pedido do município, que buscava condenar o ex-prefeito por improbidade administrativa. Os ministros da Segunda Turma seguiram o entendimento do relator.

maio 12, 2010

Dunga: o burro da vez

Dunga: o burro da vez

Sou um aficionado o por futebol desde criança. Faço parte do grupo que acha que brasileiro que se preze tem que gostar de futebol e jogar futebol também. Acredito que o amor a este esporte esteja mesmo no nosso sangue tupiniquim, e quando vejo alguém que não goste, ou um homem que não jogue (ou que nunca tenha jogado), fico me perguntando se ele nasceu mesmo nesse quadrante do globo onde futebol é uma das manias nacionais.

Continuo fiel aos meus dois times queridos, o Campinense Clube, time do coração, e o Flamengo do Rio de Janeiro, minha simpatia futebolística mais querida, que me embalou nos sonhos de garoto desde a mais tenra infância. Depois do rubro-negro paraibano, só o rubro-negro carioca. Mas há outras simpatias de futebol como o Sport Clube do Recife ou o Boca Juniors da Argentina. Na verdade sou louco pelo espetáculo do futebol, e acho que Armando Nogueira tinha razão quando conseguia ver poesia no esporte bretão.

Resolvi falar hoje de futebol aqui no Blog por conta da convocação da seleção de Dunga para a Copa do Mundo do próximo mês na África do Sul. Quando cheguei em Campina ontem, no já início da tarde, corri para a internet para ver a lista dos privilegiados de Dunga e então, minha suposição se tornou verdade: Dunga é o mais teimoso dos brasileiros. E mais: além de teimoso é chato, por ser intolerante. Inclui-se, o nosso ilustra técnico da seleção, no grupo das pessoas que todos dizem que é chato mas ele próprio não se acha assim, ao contrário, pensa que está abafando!

Fiquei matutando com meus botões... será que ele não consegue assimilar a crítica feita pela unanimidade da imprensa que cobre futebol? Será que ele não leu nenhum dos blogs dos principais comentaristas de futebol do nosso país e de Europa? Será que o Senhor Dunga não assistiu aos jogos do campeonato paulista, nem tem acompanhado os campeonatos da Europa, a liga dos campeões, a Libertadores da América e até mesmo o próprio campeonato carioca?

Será que Neymar não guarda relações fortes, ressalvadas as devidas proporções, com Pelé, aos 18 anos no Santos, ou com Ronaldo fenômeno aos 17 anos no Cruzeiro, ou com Ronaldinho Gaúcho aos 18 no Grêmio?

A copa do mundo é uma competição curta, de sete jogos até a final, por que não levar o trio que está acabando com os adversários no Brasil, formado por Ganso, Neymar e Robinho? Todos nós sabemos que o incentivo do povo brasileiro é o maior propulsor de uma seleção canarinho em copas do mundo. Certamente ninguém mais motivado que essa turma do Santos. Por que Ronaldinho Gaúcho ficou de fora, se tem experiência, competência, e fez uma temporada muito boa e regular na Europa? Um jogador que sem dúvidas poderia fazer a diferença contra a marcação pesada e durona dos times europeus era o Adriano, que ficou de fora para dar lugar a um esquecido Grafite.... Não duvido da competência de nenhum atacante, mas não dá mesmo para entender os critérios de Dunga: ele alardeou que estaria convocando uma seleção com base no que foi testado nos últimos anos, tudo bem até aí, mas convocar Grafite que teve 4 participações (jogando ao todo pífios 79 minutos) e deixar de fora Adriano com 12 convocações e uma identidade com a camisa da seleção não faz nenhum sentido! Tantos jogadores para o meio, e Dunga levou Kléberson, que é reserva do flamengo já faz um tempo.... Assim como Júlio Batista, no banco de seu time....

Vocês já pararam para se perguntar quem vai ser o homem de criação da seleção se Kaká se machucar ou se ele não render, ou se ele for super bem marcado?

Como disse o Juka Kfouri no seu blog em “A convocação que se temia” (http://blogdojuca.uol.com.br/), dá pra se ganhar o hexa, como se ganhou o tetra, mas vai ser sofrido, e chato! Como bons fanáticos por futebol, vamos ter que sofrer dobrado com esse time, e talvez terminar torcendo para que de zebra e o Brasil seja campeão!

maio 08, 2010

Avó que namora com neto... será o fim dos tempos????

Avó que namora com neto... será o fim dos tempos????

Pearl Carter, de 72 anos, está enfrentando muitos olhares tortos nos Estados Unidos desde que assumiu o namoro com seu neto biológico, Phil Baile, de 26 anos. Como se não bastasse, o polêmico casal ainda terá um filho concebido com a ajuda de uma barriga de aluguel. A história foi publicada pela revista neozelandesa "New Idea".

Segundo a publicação, a americana do estado de Indiana nunca escondeu seu amor pelo neto, desde que o conheceu.

Phil é filho de Lynette Bailey, que foi deixada para adoção quando Pearl tinha apenas 18 anos. Quando a idosa soube da morte da filha, ela foi atrás de seu neto, com quem começou uma estranha relação.

"Não estou interessada no que as pessoas pensam. Estou apaixonada pelo Phil e ele por mim. Em breve, abraçaremos nosso filho e tenho certeza que Phil será um excelente pai", contou Pearl Carter à revista "New Idea".

O casal gastará US$ 54 mil em uma inseminação artificial e contará com a ajuda de uma barriga de aluguel. Pearl contou ainda que tem uma vida sexual bem ativa com o neto.

"Amo Pearl. Sempre fui atraído por mulheres mais velhas e a acho maravilhosa", disse o jovem de 26 anos.

maio 05, 2010

Renascer na mesma vida - LUIZ FUX

Fernando Pessoa descortinando a sensação do "novo" afirmava que por vezes é preciso desaprender para aprender; "esquecer para lembrar", "raspar a tinta com que pintaram os nossos sentimentos para voltar a amar", porque não se pode servir à sua época e a todas as épocas ao mesmo tempo, nem escrever para Homens e Deuses o mesmo poema. A lição do poeta ecoa nesse "novo tempo" em que se escreve "um novo direito" na trilha filosófica de Cesare Vivanti (Altro tempo, altro diritto). Essas reflexões assomam às mentes dos que se debruçam sobre o direito e a justiça no momento em que uma comissão criada pelo Senado labora na criação de um Novo Código de Processo Civil.

A honrosa tarefa consiste em elaborar regras através das quais o Estado-juiz presta justiça ao cidadão que pede justiça.
A principal preocupação hodierna consiste na demora da prestação judicial, tangenciando o risco advertido outrora por Eduardo Couture de que "justiça retardada é justiça denegada". Por outro lado, todas as declarações de direitos fundamentais do homem são uníssonas em assentar que um país que não se desincumbe de prestar justiça em prazo razoável revela ostentar uma "justiça inacessível ao povo". Rudolf Jhering advertira que se as injustiças perpetradas pelos homens de "carne e osso" eram más, a injustiça do sistema era "intolerável". Esses dogmas invadiram mentes e corações dos membros da comissão, por isso que o ideário motivador não foi outro senão a "celeridade da resposta judicial" e a "duração razoável dos processos".

O primeiro valor considerado de há muito como um grande desafio por notáveis juristas como Francesco Carnelutti preanuncia travar o juiz no processo uma luta incansável e invencível. O professor carioca Barbosa Moreira, um brasileiro de orgulho, nas suas aulas revelava que "ninguém pode aguardar a consumação de um século para obter a reparação do seu direito violado"...

Esses fatores influenciaram sobremodo os trabalhos da comissão e, sob essas luzes, diagnosticou-se como obstáculos a uma justiça rápida; o excesso de formalidades do processo; o volume desmedido de ações, e a quantidade de recursos submetidos ao crivo dos tribunais, notadamente os superiores, os quais exercem o controle das decisões judiciais em todo o território nacional.

Assim é que o excesso de formas foi enfrentado com a técnica da desformalização inútil de determinadas etapas processuais sem violar o devido processo legal. O volume das ações, como consectário da promessa constitucional de que nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar da apreciação do Judiciário, é enfrentado com instrumentos modernos existentes nos países evoluídos, quer de origem romano-germânica, como o Brasil, filiado ao sistema do civil law, quer no sistema da common law; as causas iguais e que versam a mesma questão jurídica devem ter a mesma solução judicial. É que, por força do Princípio da Isonomia, "se todos são iguais perante a lei, devem ser iguais perante a justiça". A solução nesse caso de volume das ações iguais foi escolher causas-piloto, ações repetitivas e sujeitar um grupo a uma solução uniforme para todo o país.

A prática vem sendo muito bem recebida na Alemanha na percepção de Wolfgang Lucke (pilotverfarhen), bem como no sistema anglo-saxônico, como informa Neil Andrews (group litigation). Essa solução resolve a um só tempo o irracional número de ações e recursos submetidos ao Judiciário, o que segundo o dito popular permitirá "matar milhões de coelhos com uma só cajadada". O excesso de recursos foi reavaliado, para que, sem ferir a Constituição da República, o cidadão possa exercer a ampla defesa, sem abusos.

Uma última palavra sob a ótica de que a justiça é uma função popular: foram recolhidas 600 sugestões por e-mails; 240 oriundas das audiências realizadas em todo o Brasil e 200 da comunidade jurídica; compreendidas advocacia pública e privada e a Academia.

Novos tempos, novos direitos. Nesses momentos não deve preponderar nem o mimetismo que se compraz em repetir o que já houve outrora, nem desconhecer os bons materiais na hora da reconstrução. E foi exatamente a inspiração da comissão - aproveitar o aproveitável e ousar quanto ao novo, sem medo de errar. Martha Medeiros nas suas belas crônicas descreve coincidentemente as sensações por que passaram os membros da comissão, assim sintetizadas em "Aprendendo a desaprender": "Houve um tempo em que eu pensava que para desaprender para aprender seria preciso nascer de novo, mas hoje eu sei que dá pra renascer várias vezes na mesma vida.

Basta desaprender o receio de mudar." A comissão também teve a singular visão de que é possível "renascer várias vezes na mesma vida".

LUIZ FUX é ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidente da comissão encarregada da elaboração do Novo Código de Processo Civil.

maio 05, 2010

Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.

O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.

A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.

No seu voto, o ministro relator Fernando Gonçalves observou que essa matéria foi recentemente apreciada no STJ. Para ele, o Banco do Brasil não seria parte legítima no processo. Ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva deste, não se alterando a situação pela existência da relação de emprego entra a parte e o advogado. O ministro aponta ainda que, caso o cliente também ratificasse a declaração no processo, este poderia ser considerado corresponsável, mas não foi isso o que ocorreu.

O relator também apontou que a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa estabelecido pelo TJMA.