março 09, 2015

Seminário de Direito de Família em Campina Grande - PB. Tema: "Judicialização das Relações de Família"

Seminário de Direito de Família em Campina Grande - PB. Tema:  "Judicialização das Relações de Família"



Evento: LANÇAMENTO DO NÚCLEO DO IBDFAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE – PB.
 Seminário de Direito de Família:  Tema: “ A judicialização das relações de família”.
Local: Auditório da Justiça Federal – Complexo Judiciário – Campina Grande – PB.
Horário: 19:00h.
Carga-horária: 04 (quatro) horas/aula.
Inscrições: R$ 10,00 + 1 kg de Alimento
Palestrantes: - Paulo Luiz Netto Lobo (Al); - Rodrigo da Cunha Pereira (MG); - Rodrigo Toscano de Brito (PB).
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No próximo dia 13 será lançado o Núcleo do IBDFAM na cidade de Campina Grande, na Paraíba. Na ocasião, serão proferidas palestras com o tema “Judicialização das Relações de Família”, a partir das 19 horas, no auditório da Justiça Federal, localizado no Complexo Judiciário de Campina Grande. O evento, realizado em parceira entre o IBDFAM, a Comissão de Direito de Família da OAB/PB e o Núcleo de Atendimento a Mulher de Campina Grande, contará com a participação do presidente nacional do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira; do diretor da Regional Nordeste, Paulo Luiz Netto Lôbo, e do diretor nacional, Rodrigo Toscano de Brito.
De acordo com o professor Dimitre Braga Soares de Carvalho, presidente do IBDFAM/PB, o evento tem dois objetivos principais: tratar da questão da judicialização das relações de família e marcar a expansão do pensamento e da filosofia de atuação do IBDFAM no interior do Nordeste. “Campina Grande exerce, há muito tempo, a função de polo regional, tanto das perspectivas cultural e econômica, quanto da acadêmica. A cidade é tida como um dos mais importantes centros universitários de todo o País e irradia influência por toda a sua área de abrangência. Levar o IBDFAM ao encontro desse público justifica, por si só, a realização do evento. Paralelamente, será o momento de debater um tema de tão grande importância do Direito de Família atual, que é a questão da judicialização das relações familiares. Em todo o mundo, vem se discutindo quais são os limites do Direito de Família como conjunto legal de regras, ao passo que a jurisprudência assume papel preponderante na normatização das relações sociais. Daí a necessidade de refletir sobre o processo de judicialização que as relações de família vêm atravessando, sobretudo no Brasil”, disse.
O evento é voltado para todos os operadores do Direito, com destaque para aqueles que se dedicam ao Direito de Família, como professores, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público, psicólogos, assistentes sociais e estudantes, entre outros. As vagas são limitadas e a inscrição tem o valor simbólico de R$10,00 mais 1 kg de alimento não perecível.
Os alimentos arrecadados serão doados para a Casa Abrigo do Centro de Referência da Mulher, em Campina Grande, que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica.
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Parceiros/Realização:
- IBDFAM;
- OAB
- Núcleo de Atendimento a Mulher de Campina Grande – PB;
- TJPB;
- Garden Hotel;
- Justiça Federal – PB.

março 05, 2015

Seminário de Direito de Família em Campina Grande - dia 13 de março

Seminário de Direito de Família em Campina Grande - dia 13 de março

 

Evento marca lançamento do Núcleo IBDFAM em Campina Grande, na Paraíba

04/03/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A cidade terá Núcleo próprio para atender a demanda acadêmica e da comunidade jurídica na região
No próximo dia 13 será lançado o Núcleo do IBDFAM na cidade de Campina Grande, na Paraíba. Na ocasião, serão proferidas palestras com o tema “Judicialização das Relações de Família”, a partir das 19 horas, no auditório da Justiça Federal, localizado no Complexo Judiciário de Campina Grande. O evento contará com a participação do presidente nacional do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira; do diretor da Regional Nordeste, Paulo Luiz Netto Lôbo, e do diretor nacional, Rodrigo Toscano de Brito.
De acordo com o professor Dimitre Braga Soares de Carvalho, presidente do IBDFAM/PB, o evento tem dois objetivos principais: tratar da questão da judicialização das relações de família e marcar a expansão do pensamento e da filosofia de atuação do IBDFAM no interior do Nordeste. “Campina Grande exerce, há muito tempo, a função de polo regional, tanto das perspectivas cultural e econômica, quanto da acadêmica. A cidade é tida como um dos mais importantes centros universitários de todo o País e irradia influência por toda a sua área de abrangência. Levar o IBDFAM ao encontro desse público justifica, por si só, a realização do evento. Paralelamente, será o momento de debater um tema de tão grande importância do Direito de Família atual, que é a questão da judicialização das relações familiares. Em todo o mundo, vem se discutindo quais são os limites do Direito de Família como conjunto legal de regras, ao passo que a jurisprudência assume papel preponderante na normatização das relações sociais. Daí a necessidade de refletir sobre o processo de judicialização que as relações de família vêm atravessando, sobretudo no Brasil”, disse.
O evento é voltado para todos os operadores do Direito, com destaque para aqueles que se dedicam ao Direito de Família, como professores, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público, psicólogos, assistentes sociais e estudantes, entre outros. As vagas são limitadas e a inscrição tem o valor simbólico de R$10,00 mais 1 kg de alimento não perecível.
Os alimentos arrecadados serão doados para a Casa Abrigo do Centro de Referência da Mulher,em Campina Grande, que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica.

março 05, 2015

Caso de cuidadora que alegou união estável com incapaz traz à tona reflexões sobre afeto e sexualidade

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do STJ
 
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável alegada pela cuidadora de um paciente portador de esquizofrenia grave. A cuidadora foi contratada para prestar cuidados ao rapaz e, conforme afirmou na ação de reconhecimento de união estável, com o decorrer do tempo o convívio transformou-se em amor.
Em primeira instância, a sentença julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão com base no depoimento do psiquiatra que tratou o rapaz por 12 anos. Segundo o TJRS, o médico foi taxativo ao afirmar que o paciente não era capaz de gerir sua vida financeira, porém tinha discernimento para entender as relações conjugais e para firmar relacionamentos afetivos.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, ficou comprovado que o rapaz, com idade mental comparável à de uma criança de sete anos, possui limitações de juízo crítico e responsabilidade civil e não tem capacidade para tomar decisões de cunho patrimonial ou assumir responsabilidades financeiras. “Encontrando-se o indivíduo absolutamente inabilitado para compreender e discernir os atos da vida civil, também estará, necessariamente, para vivenciar e entender, em toda a sua extensão, uma relação marital, cujo propósito de constituir família, por tal razão, não pode ser manifestado de modo voluntário e consciente”, disse o relator.
O ministro explicou que essa compreensão a respeito da união estável está de acordo com o tratamento previsto para o casamento no Código Civil de 2002. Esclareceu ainda que as normas legais relativas à capacidade civil para contrair núpcias são aplicáveis à união estável na íntegra, até mesmo porque a Constituição Federal alçou a união estável à condição de entidade familiar.
O caso traz à tona a questão do afeto, da sexualidade e de seus desdobramentos no Direito de Família. Neste sentido, a psicanalista Giselle Groeninga, diretora de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, explica que o transtorno do rapaz implica um alto grau de vulnerabilidade e, assim, de necessidade de cuidado e compreensão.
Sobre a alegação da cuidadora, de que o cuidado transformou-se em amor, a especialista explica que amor também é cuidado e, no exercício profissional que ela assumiu – cuidadora- é mais difícil ainda dissociar profissão do afeto. Todavia, é ainda mais importante diferenciar os afetos e sua finalidade. Segundo Giselle, houve uma mudança por parte da profissional quanto à finalidade do relacionamento e, ao que tudo indica, uma distorção, como se a vontade e o amor a todos se equiparasse.  “Mesmo se o tempo, se o convívio e se a própria vontade de ambos, que deve ser relativizada no caso do rapaz, houvesse concorrido para a mudança no tipo de relacionamento, é de se perguntar o que foi feito das diferenças quanto à vulnerabilidade”, reflete.
Giselle destaca que todos têm direito à realização afetiva e sexual na medida de suas capacidades, discernimento e responsabilidade. Assim, o ensinamento que estes casos podem trazer, para além da interpretação de “interesses escusos”, é o de que devem ser contemplados níveis de incapacidade, de vulnerabilidade e de interdição. Mas às limitações devem corresponder alternativas, sempre no sentido do cuidado para que se possam realizar os direitos da personalidade.
“A cada dia nos surpreendemos com a revelação de capacidades que, não faz muito tempo, tínhamos como inalcançáveis. Capacidades que, graças ao amor cuidado, podem se revelar. Tais surpresas nos fazem repensar nossa visão a respeito dos incapazes e daqueles que são os mais vulneráveis, mas também sujeitos de direito”, observa.
Ela explica que a incapacidade para os atos da vida civil, total ou parcial, implica em representação. No entanto, nas situações que envolvem a afetividade e a sexualidade, não há que se falar em representação, mas em responsabilidade pelo cuidado com o incapaz.  “A área da intimidade que envolve a afetividade e a sexualidade pode trazer desdobramentos que a transcendem, inclusive a geração de filhos ou, como no caso, a pretendida união estável. E, como sempre, mas em especial nestes casos, as relações devem ser pensadas em sua complementaridade – o incapaz é aquele que dele cuida e, portanto, em certa medida, que por ele se responsabiliza, mas que não necessariamente é aquele que por ele responde”, disse.
A especialista aponta, ainda, que deve-se pensar formas possíveis de realização afetiva e sexual dos incapazes. “O sentimento expressa-se em relação a alguém e, em geral, a sexualidade também. E, embora ambos estejam presentes naqueles considerados incapazes, em geral com maior intensidade tendo em vista sua maior imaturidade, cabe ao objeto, seja dos impulsos, seja dos sentimentos, a escolha da forma como a estes corresponder, cabendo-lhes maior responsabilidade e cuidado. Ou seja, não se trata apenas de negar a realização, mas pensar em suas formas possíveis. Desta forma abrem-se os caminhos das possibilidades”, reflete.